Se você está vendendo um veículo, o comunicado de venda precisa ser feito imediatamente após a comercialização seja de um carro, caminhão ou moto. Saiba agora tudo sobre esse documento.
Como sabemos, o processo de compra e venda de um veículo algumas vezes é trabalhoso e é imprescindível que seja realizado com bastante atenção.
Uma das etapas, por parte do vendedor, é ficar atento no documento correspondente à comunicação de vendas. Este documento é uma declaração onde comprova que o automóvel não é mais seu, assim o isentando de qualquer ato que seja cometido após a sua venda.
O processo para fazer o comunicado de venda do veículo é super simples, mas exige do ex-proprietário atenção e no preenchimento dos dados para evitar problemas burocráticos.
No verso do Certificado de Registro do Veículo (o CRV) existem espaços em branco a serem preenchidos pelo antigo proprietário durante a transferência de posse. Este é o comunicado de venda.
Documentos necessários
Na hora de realizar a comunicação de venda no DETRAN, é importante ter consigo alguns documentos. São eles:
- Documento oficial com foto;
- CPF do proprietário do veículo (quem está vendendo);
- Cópia do CRV autenticada (frente e verso), devidamente preenchida com as assinaturas do comprador e do proprietário.
Mas atenção: esses documentos podem variar de estado para estado. Em alguns pode até ser necessário o reconhecimento de firma do comprador e do vendedor. Consulte o que diz o site do DETRAN do seu estado, para seguir tudo conforme os artigos 134 e 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Prazo
Segundo o CTB, após a venda do veículo o novo proprietário tem 30 dias para efetivar a expedição de um novo CRV. No entanto, se o comprador não emitir um novo CRV dentro prazo determinado, será necessário pagar uma multa de, aproximadamente, R$130,00 (descrita no Artigo 233 do CTB) e o veículo continuará no nome do antigo proprietário.
Caso isso ocorra, cabe ao vendedor do veículo comunicar a venda ao novo proprietário. Sendo assim, o antigo proprietário tem um prazo de 60 dias após o vencimento do prazo anterior (30 dias), para comunicar a venda. Segundo o Artigo 134 do CTB.
Comunicar a venda de um veículo – Detran SP
Se você mora no estado de São Paulo, desde 2014 não é mais necessário ir a uma unidade do DETRAN para comunicar sua venda. O cartório pode realizar esse procedimento, reconhecendo firma do vendedor no documento de compra e venda.
Procure o cartório onde a venda foi realizada e leve os documentos necessários.
É possível acompanhar através do site do DETRAN SP na aba Acompanhamento de Serviços de Veículo, preencher os campos com as informações corretas e efetuar o login. As informações ficam disponíveis no site do DETRAN SP em até 3 dias úteis após a entrega dos documentos.
Neste ano, 2021, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) virou digital em São Paulo.
CRV Digital
Desde o início do ano de 2021, o CRV em São Paulo abandonou a forma física, passando a ser um documento totalmente digital. Por isso, na hora de comunicar a venda de um veículo, será necessário solicitar a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e). Digite “ATPV-e” na aba de busca do site do DETRAN SP ou clique aqui.
Quando estiver com todos os documentos em mãos e mais a ATPV-e, basta ir ao cartório junto com o comprador e dar continuidade ao processo.
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